// A nova alínea "e" da NR-10 levou o DR obrigatório para edificações não-residenciais.
A NR-10 ganhou a alínea "e" no subitem 10.6.4: cozinhas, copas-cozinhas, lavanderias, áreas de serviço, garagens e, no geral, áreas internas molhadas passaram a exigir dispositivo diferencial-residual de alta sensibilidade também em edificações não-residenciais. E o Art. 3º da Portaria não poupa quem já está montado: a exigência alcança as instalações existentes um ano após a vigência. Confira abaixo o que muda na prática e como adequar o que você já tem.


A alínea "e" do subitem 10.6.4 estendeu o DDR de alta sensibilidade às áreas molhadas de edificações não-residenciais. A base técnica é a NBR 5410, item 5.1.3.2.2, com verificação pelo Anexo H.

O dispositivo mede o tempo todo o equilíbrio entre a corrente que entra e a que retorna. Quando parte dela escapa pelo corpo de alguém ou pela carcaça, o desequilíbrio aciona o relé de desarme e abre o circuito. O botão de teste frontal simula essa falha.

Os blocos diferenciais P1RA de 40 a 63 A se acoplam ao mini disjuntor já instalado e atuam direto no mecanismo de desarme dele. Sensibilidade de 30 a 300 mA, tipo A — adequação sem refazer o quadro inteiro.

Os RCCBs P1RD cobrem de 25 a 63 A em 2P e 4P, tipos AC e A, com sensibilidade de 30 a 300 mA. Para cargas com componente contínua pura, o P1RC tipo B vai de 40 a 80 A em 4 polos.

Passando dos 63 A, a proteção da entrada sai do modular e vai para o relé de fuga à terra com transformador toroidal externo, deixando os RCCBs para os ramais. Há versões com um ou dois limiares de atuação e display integrado.

O tipo AC só enxerga corrente alternada senoidal. Onde há fontes chaveadas, LED e carregadores, o mínimo é o tipo A. Em inversores de frequência, UPS, fotovoltáico, elevadores e máquinas-ferramenta, a fuga tem componente contínua pura e só o tipo B detecta.
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